TJSP - 1002991-60.2023.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 16:13
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 19:13
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) Processo 1002991-60.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elkra Materiais Eletricos Ltda - Me -
Vistos.
Fls. 38: Diante da composição amigável a que chegaram as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, (b), do CPC.
Seja em razão da preclusão lógica ou em razão da desistência do prazo recursal pelas partes, a sentença transita em julgado nesta data.
Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para o final cumprimento do acordo sem qualquer manifestação das partes, considerar-se-á a obrigação TOTALMENTE CUMPRIDA, nada mais podendo ser pleiteado em relação ao objeto da presente em razão de sua natureza puramente patrimonial e disponível, com as consequentes baixas e anotações nos termos do artigo 487, III, (b) e 924, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, INDEPENDENTEMENTE de qualquer intimação prévia.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado em petição de cumprimento de sentença (Código 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para o qual as partes deverão, a partir de então, direcionar todas as peças subsequentes).
Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
31/08/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:24
Homologada a Transação
-
30/08/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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