TJSP - 1021603-93.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 13:28
Homologada a Transação
-
04/10/2023 23:01
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:34
Classe retificada de 7 para 12762
-
15/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Quequim Caride (OAB 280290/SP) Processo 1021603-93.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Ferreira Pereira - Trata-se de Ação Consensual de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe para Extinção Consensual de União Estável e do assunto para Reconhecimento/Dissolução.
Os autores deverão emendar a inicial para juntar aos autos as procurações devidamente assinadas; os seus documentos de identificação pessoal; os seus comprovantes de residência; os seus comprovante de rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita, ou providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 342,60, nos termos do artigo 4º, § 7º, item 1 / 2, da Lei Estadual 11.608/2003; no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo.
Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
30/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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