TJSP - 1001823-43.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:33
Certidão de Honorários Expedida
-
07/02/2025 12:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/02/2025 12:33
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
15/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
12/10/2024 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/10/2024 11:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/09/2024 12:35
Conclusos para Sentença
-
30/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 16:23
Sob sigilo Juntado
-
24/09/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 19:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:04
Conclusos para Sentença
-
05/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:17
Petição Juntada
-
12/08/2024 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 20:46
Petição Juntada
-
01/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:53
Conclusos para Sentença
-
14/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:13
Apensado ao processo
-
09/04/2024 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/04/2024 20:06
Sob sigilo Juntada
-
05/04/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 12:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/01/2024 17:49
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/12/2023 06:06
AR Positivo Juntado
-
01/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 09:19
Certidão Juntada
-
30/11/2023 09:19
Certidão Juntada
-
30/11/2023 09:19
Certidão Juntada
-
30/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:27
Carta de Intimação Expedida
-
27/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:30
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
07/11/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:55
Sob sigilo Juntada
-
30/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 08:52
Termo de Audiência Expedido
-
24/10/2023 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 13:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/10/2023 16:07
Mandado de Citação Expedido
-
04/10/2023 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2023 15:31
Audiência de Mediação
-
27/09/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 15:49
Certidão Juntada
-
26/09/2023 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 10:56
Petição Juntada
-
22/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2023 11:56
Audiência de Mediação
-
04/09/2023 18:54
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/09/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Fausto Dario Costa (OAB 336453/SP) Processo 1001823-43.2023.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Silva Coelho, Wanderson Gonçalves Coelho - DECIDO.
O pleito merece parcial acolhida. É que, ao menos neste juízo de cognição sumária, verifica-se a existência de plausibilidade nas alegações da parte autora, eis que as provas, até então trazidas, estão a demonstrar que o genitor do menor não vem contribuindo com o seu sustento.
Na medida em que a necessidade e a possibilidade do alimentado, em casos como o presente, são presumidas, até mesmo porque não há como impor ao alimentado a prova das condições financeiras de pessoa com quem não vive, muitas vezes, nem convive, o que acaba por tornar quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos.
Sendo assim, as circunstâncias fáticas e jurídicas estão a apontar para o mesmo sentido, de modo a configurar a verossimilhança das alegações da parte autora e autorizar a concessão do provimento, a fim de que os alimentos sejam fixados, consoante o binômio necessidade e possibilidade, em 50% sobre o salário mínimo federal.
Diante do exposto, DEFIRO parcialmente a liminar, a fim de que seja fixado, em favor da menor B.S.C., a título de alimentos provisórios, 50% sobre o salário mínimo federal, a contar da citação, a ser depositado em conta em nome do genitor, WANDERSON GONÇALVES COELHO, CPF *84.***.*46-66, no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3253, conta corrente 024713-0.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO e MANDADO para que o patrono da parte autora protocole junto à empregadora do requerido ou, em caso de desemprego, cientifique-o por outro meio, comprovando-se nos autos.
Sem prejuízo, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Embu Guaçu.
Cite-se o requerido por ocasião da audiência de conciliação, ou, caso compareça espontaneamente em momento anterior, cite-se por meio de videoconferência a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, ocasião na qual deverá ser fornecida a senha de acesso aos autos, mediante a apresentação de documento pessoal com foto, consignando-se que o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência.
No mais, fica consignado que a remuneração do conciliador será devida na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, excetuando-se os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade judiciária, observando-se a tabela da Resolução nº 809/2019, devidamente atualizada, nos termos da Portaria nº 01/2021 do CEJUSC de Embu Guaçu.
O pagamento deverá ser realizado mediante PIX/transferência bancária em favor do conciliador nos termos da Portaria nº NUPEMEC nº 01/2023, e o valor será informado pelo CEJUSC no ato do envio do link para a audiência virtual.
O pagamento deverá ser realizado mediante PIX/transferência bancária em favor do conciliador nos termos da Portaria nº NUPEMEC nº 01/2023, e o valor será informado pelo CEJUSC no ato do envio do link para a audiência virtual.
Sem prejuízo, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na realização de audiência na modalidade presencial, ficando estabelecido que o silêncio será interpretado como concordância em realizar o ato de forma virtual.
Caso haja interesse em realizar o ato de forma virtual, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico das partes (autora e requerido), bem como do patrono que participará da audiência, para viabilizar a realização do ato, se o caso.
Remetam-se os autos ao CEJUSC de Embu Guaçu para designação de audiência virtual.
Após, ciência ao Ministério Público.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 15:15
Petição Juntada
-
31/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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