TJSP - 1030628-64.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:10
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 09:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/04/2025 09:33
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
20/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Lais Cristine Cavalcanti (OAB 502985/SP) Processo 1030628-64.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Nascimento dos Santos Silva - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado exclusivamente para DECLARAR ainexigibilidadedo débito referente ao contrato n° 47472113777435057759, no valor de R$ 346,62, com consequente cancelamento definitivo do apontamento indicado junto a órgãos de proteção ao crédito, pelos motivos acima delineados, negada, no mérito, a pretensão indenizatória por danos morais.
Diante da sucumbência substancial da parte autora (que teve reconhecida a inexigibilidade de dívida no montante de R$ 346,62, mas negado o pleito indenizatório de R$ 20 mil), CONDENO-a ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor do pleiteado a título de danos morais (pedido rejeitado), para o advogado do réu.
A execução da sucumbência da parte autora, todavia, ficará sobrestada nos termos e pelo prazo previsto no art. 98 do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. -
17/03/2025 12:55
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 07:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/03/2025 09:47
Conclusos para Sentença
-
11/03/2025 17:49
Petição Juntada
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07/03/2025 22:45
Petição Juntada
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15/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:10
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 15:10
Ofício Juntado
-
06/02/2025 11:05
Documento Juntado
-
29/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:12
Remetido ao DJE
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28/01/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 15:32
Conclusos para Sentença
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28/01/2025 15:32
Certidão de Cartório Expedida
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27/12/2024 09:15
Especificação de Provas Juntada
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17/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:08
Remetido ao DJE
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17/12/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 18:05
Réplica Juntada
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22/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 13:11
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 19:46
Contestação Juntada
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31/10/2024 12:00
Certidão de Cartório Expedida
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30/10/2024 14:53
Pedido de Habilitação Juntado
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29/10/2024 04:03
AR Positivo Juntado
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21/10/2024 04:04
Certidão Juntada
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18/10/2024 09:19
Carta Expedida
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16/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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