TJSP - 1500041-86.2024.8.26.0377
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 16:11
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 01:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB 182592/SP), Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB 223795/SP) Processo 1500041-86.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - Exectdo: Gti - Log S/A -
Vistos.
PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO.
Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Intimem-se. -
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 11:54
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 11:21
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/04/2025 11:21
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/04/2025 00:00
Remetido ao DJE
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB 182592/SP), Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB 223795/SP) Processo 1500041-86.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - Exectdo: Gti - Log S/A -
Vistos.
Diante do noticiado parcelamento e pagamento da primeira parcela, providencie a serventia a CESSAÇÃO DA TEIMOSINHA.
No mais, manifeste-se o exequente com urgência, no prazo de 5 dias úteis, sobre o pedido de desbloqueio.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 16:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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31/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:01
Petição Juntada
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31/03/2025 09:04
Bacen Jud Positivo Juntado
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31/03/2025 00:00
Remetido ao DJE
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29/03/2025 06:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/03/2025 06:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/03/2025 22:48
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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28/03/2025 15:27
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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27/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:42
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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27/03/2025 13:42
Documento Juntado
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27/03/2025 13:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/03/2025 13:01
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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21/03/2025 11:37
Bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:22
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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09/01/2025 19:13
Bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 19:10
Petição Juntada
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08/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:59
Petição Juntada
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13/12/2024 09:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/12/2024 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/12/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2024 11:05
Petição Juntada
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22/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:30
Remetido ao DJE
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21/11/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 09:09
Petição Juntada
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20/11/2024 02:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/11/2024 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/11/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2024 13:55
Petição Juntada
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02/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 10:30
Remetido ao DJE
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01/11/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 00:04
Petição Juntada
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24/10/2024 12:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Garantia do Juízo
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24/10/2024 02:03
Petição Juntada
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18/10/2024 06:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/10/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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08/10/2024 06:04
Certidão Juntada
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07/10/2024 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/10/2024 11:02
Carta de Citação Expedida
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07/10/2024 11:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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02/10/2024 08:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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