TJSP - 1000415-48.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 09:40
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
09/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:08
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) Processo 1000415-48.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Inter SA -
Vistos.
Recebo a emenda de fl. 83.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 23:12
Certidão Juntada
-
31/03/2025 15:10
Carta Expedida
-
31/03/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 01:20
Emenda à Inicial Juntada
-
28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 19:15
Petição Juntada
-
19/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000407-71.2025.8.26.0338
Israel Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:47
Processo nº 0000310-88.2025.8.26.0338
Larissa de Carvalho Freire
Albev - Associacao de Proprietarios de L...
Advogado: Edesio Correia de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 14:05
Processo nº 0004291-89.2023.8.26.0114
Barbara Givisiez Nogueira
Felipe Souza de Oliveira
Advogado: Fabiano Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 16:41
Processo nº 1000723-13.2025.8.26.0394
De Vivo Administracao de Bens LTDA
Juliane de Fatima Martins
Advogado: Felipe Bueno Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 15:21
Processo nº 1002386-05.2024.8.26.0338
Fernando do Prado Rocha
Alexandre Serra Gato
Advogado: Paulo Fernando Ge do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 17:00