TJSP - 0000310-88.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:17
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2025 11:13
Petição Juntada
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09/04/2025 15:09
Documento Juntado
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09/04/2025 15:09
Documento Juntado
-
09/04/2025 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 15:50
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 13:41
Documento Juntado
-
03/04/2025 13:41
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 06:04
Remetido ao DJE
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Edesio Correia de Jesus (OAB 206672/SP) Processo 0000310-88.2025.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Larissa de Carvalho Freire - Exectdo: ALBEV - Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park -
Vistos.
Satisfeita a obrigação (fls. 112), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis em cartório.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente.
No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
P.I.C. -
02/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 12:28
Documento Juntado
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02/04/2025 12:27
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 12:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/04/2025 12:22
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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02/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Meneses Souza de Oliveira (OAB 188755/SP), Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB 202919/SP), Edesio Correia de Jesus (OAB 206672/SP) Processo 0000310-88.2025.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Larissa de Carvalho Freire - Exectdo: ALBEV - Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos, Ante a quitação do ofício requisitório, caso já juntado o Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora.
Do contrário, deverá a parte credora providenciar a juntada do Formulário, devidamente preenchido, observando-se os termos do Comunicado CG nº 12/2024, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, certifique-se o pagamento nos autos do Cumprimento de Sentença, encaminhando-o à conclusão após o pagamento de todos os incidentes.
Expeça-se ofício a DEPRE, nos termos do Comunicado nº 1299/17, comunicando-se a extinção do presente requisitório para providências pertinentes.
Não havendo mais manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a serventia a baixa e arquivamento do presente incidente.
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 14:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/04/2025 13:09
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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28/03/2025 16:34
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 22:20
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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27/03/2025 11:17
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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18/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:33
Remetido ao DJE
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14/03/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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