TJSP - 0001174-26.2023.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:55
Ato ordinatório
-
24/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:06
Ato ordinatório
-
30/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 02:02
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:29
Ato ordinatório
-
28/03/2025 10:26
Protocolo Juntado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Gaino Costa (OAB 189302/SP), Caio Gonçalves de Souza Filho (OAB 191681/SP) Processo 0001174-26.2023.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sérgio Roberto Corrêa -
Vistos.
Fl. 184 e segs.: reputo desnecessária a apresentação do pedido sob a égide de embargos, bastando que se reitere o pleito.
Dispõe a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza Entretanto, consoante apregoa excelso pretório, o referido enunciado não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, pois não pode atingir aquele que não fez parte do acordo.
Logo, é inviável a expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, em consonância ao art. 100, § 8º, da CF/88.
Nessa linha: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Processual civil.
Honorários advocatícios contratuais.
Fracionamento para pagamento por RPV ou precatório.
Impossibilidade.
Súmula Vinculante nº 47.
Inaplicabilidade.
Precedentes. 1.
Segundo a firme jurisprudência da Corte, a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art . 100, § 8º, da Constituição Federal. 3.
Agravo regimental não provido. 4 . É inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (STF - ARE: 1506228 SP, Relator.: Min.
DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 16/09/2024, Segunda Turma) (Destaquei) Ante o exposto, indefiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
O advogado poderá, tão somente, requerer alvará específico para a verba honorária contratual, após o pagamento, o que fica deferido.
Expeçam-se os ofícios. -
26/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:50
Ato ordinatório
-
07/02/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:53
Homologado o Cálculo
-
03/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:23
Ato ordinatório
-
10/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:24
Trânsito em Julgado às partes
-
16/07/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 09:16
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório
-
30/01/2024 12:18
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
18/11/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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