TJSP - 1007522-39.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:26
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 21:35
Petição Juntada
-
16/05/2025 06:38
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 12:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:38
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 09:21
Conclusos para Sentença
-
27/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:05
Réplica Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB 395478/SP) Processo 1007522-39.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flaviana Vanz -
Vistos.
No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, considerando inexistir condenação em custas e honorários em primeiro grau (art. 54, Lei n.º 9.099/95), a análise do pleito, se o caso, será realizada oportunamente, ou seja, após a sentença.
Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do TJ e da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial.
Intime-se. -
26/03/2025 15:58
Contestação Juntada
-
26/03/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 21:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 18:30
Mandado de Citação Expedido
-
25/03/2025 18:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:35
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/03/2025 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/03/2025 10:30
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:33
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 09:33
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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