TJSP - 1050608-02.2021.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 13:20
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Rodrigo de Oliveira (OAB 386742/SP) Processo 1050608-02.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos Correia - Reqdo: Gran Comércio de Veículos Ltda, Roberto Tadeu Hernandez Rodrigues - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, o que o faço para CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a título de danos materiais pela venda do veículo, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Por força da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno a parte autora a pagar as custas, as despesas processuais na proporção de 70% e a parte requerida, solidariamente, a pagar os demais 30%.
A parte autora pagará ao advogado da parte requerida o importe de 10% sobre o proveito econômico obtido por este (o valor pleiteado à título de danos morais não concedidos), na forma do 85, § 2º e § 6º, do CPC, observando-se a concessão de justiça gratuita.
Condeno a parte requerida a pagar os honorários da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor de sua condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
22/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Rodrigo de Oliveira (OAB 386742/SP) Processo 1050608-02.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos Correia - Reqdo: Gran Comércio de Veículos Ltda, Roberto Tadeu Hernandez Rodrigues -
Vistos.
Em face do invencível volume de serviços, abra-se conclusão, neste feito, para o(a) Dr(a).
Marina Figueiredo Coelho , designado(a) para auxiliar, entre outras, esta Vara Cível.
Intime-se. -
31/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:18
Ato ordinatório
-
23/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:35
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 14:52
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:04
Determinada a Expedição de Edital
-
30/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
19/02/2023 00:15
Suspensão do Prazo
-
16/02/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2023 21:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 05:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 19:55
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 21:36
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 19:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2022 22:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2022 05:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 22:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2022 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 21:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 21:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2022 21:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2022 21:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 15:47
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 15:46
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 15:45
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 15:44
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 15:44
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 15:42
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 15:40
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 15:40
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:48
Juntada de Mandado
-
06/07/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 14:57
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 14:57
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 14:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 14:28
Decisão
-
10/12/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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