TJSP - 1001749-41.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:37
Petição Juntada
-
14/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 12:16
Ato ordinatório
-
25/04/2025 07:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/04/2025 21:41
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 12:14
Certidão Juntada
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09/04/2025 10:43
Carta de Citação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1001749-41.2025.8.26.0428 - Monitória - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (Código de Processo Civil, artigo 700, inciso I).
Assim, defiro, a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (Código de Processo Civil, artigo 701).
Conste do mandado ou carta que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701 de referido código, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado ou carta que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total exigido (sendo que nessa hipótese as custas processuais serão exigidas), poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte ré advertida de que o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:03
Expedição de documento
-
02/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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