TJSP - 1010274-32.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:15
Documento Juntado
-
17/04/2025 23:13
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Evelin Gonçalves Coltro (OAB 201742/SP) Processo 1010274-32.2024.8.26.0271 - Usucapião - Reqte: Maria Antonia da Conceição, Walter Ribeiro de Macedo -
Vistos.
Intimada a comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício da gratuidade da justiça, a parte autora não se desincumbiu do seu ônus.
Com efeito, a parte autora não acostou aos autos a documentação solicitada às fls. 43/44.
Ademais, o fato do(a) requerente ter constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode responder pelas custas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
Desta forma, a declaração de pobreza, por si só, é insuficiente para o atendimento do pedido.
Com base nisso, e nos documentos juntados, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao requerente.
Intime-se para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas para citação, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Int. -
01/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:24
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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