TJSP - 1004798-53.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 23:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:52
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 19:52
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP) Processo 1004798-53.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Mirante da Casa Verde - 1- Emende o autor a inicial para juntar aos autos: (a) instrumento de procuração devidamente assinado; (b) ata de assembleia do condomínio que contenha a previsão orçamentária/aprovação de contas para o período referente à presente execução de título extrajudicial; (c) cópia da convenção de condomínio.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
02/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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