TJSP - 1520625-73.2023.8.26.0228
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:11
Documento Juntado
-
20/01/2025 11:54
Documento Juntado
-
19/12/2024 23:33
Publicação
-
19/12/2024 13:27
Ato ordinatório
-
13/12/2024 10:23
Ato ordinatório
-
13/12/2024 09:55
Petição Juntada
-
13/12/2024 08:45
Expedição de documento
-
12/12/2024 16:50
Expedição de documento
-
12/12/2024 16:50
Ato ordinatório
-
12/12/2024 16:48
Expedição de documento
-
12/12/2024 13:24
Expedição de documento
-
12/12/2024 13:23
Expedição de documento
-
12/12/2024 11:36
Documento Juntado
-
12/12/2024 11:36
Documento Juntado
-
12/12/2024 11:20
Expedição de documento
-
12/12/2024 11:19
Expedição de documento
-
12/12/2024 11:04
Documento Juntado
-
12/12/2024 11:01
Documento Juntado
-
10/12/2024 02:09
Remetidos os Autos
-
09/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:14
Conclusos
-
09/12/2024 12:14
Expedição de documento
-
20/08/2024 22:03
Publicação
-
20/08/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
19/08/2024 16:45
Expedição de documento
-
19/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:52
Documento Juntado
-
19/08/2024 11:10
Conclusos
-
10/06/2024 22:04
Publicação
-
10/06/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
07/06/2024 14:23
Expedição de documento
-
07/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:07
Audiência Admonitória
-
06/06/2024 18:03
Conclusos
-
15/02/2024 21:04
Publicação
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos
-
14/02/2024 16:00
Expedição de documento
-
14/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:56
Conclusos
-
14/02/2024 14:56
Audiência Admonitória
-
27/11/2023 21:03
Publicação
-
27/11/2023 00:00
Remetidos os Autos
-
24/11/2023 15:18
Expedição de documento
-
24/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:56
Audiência Admonitória
-
21/11/2023 15:33
Expedição de documento
-
17/11/2023 16:06
Transitado em Julgado
-
10/11/2023 16:38
Petição Juntada
-
10/11/2023 10:37
Conclusos
-
10/11/2023 10:35
Expedição de documento
-
10/11/2023 10:24
Documento Juntado
-
06/11/2023 12:47
Documento Juntado
-
28/10/2023 00:02
Publicação
-
27/10/2023 12:10
Expedição de documento
-
27/10/2023 10:13
Expedição de documento
-
27/10/2023 10:13
Ato ordinatório
-
27/10/2023 10:06
Expedição de documento
-
27/10/2023 09:53
Documento Juntado
-
27/10/2023 09:53
Documento Juntado
-
27/10/2023 09:41
Expedição de documento
-
27/10/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
26/10/2023 23:55
Ato ordinatório
-
26/10/2023 17:45
Audiência
-
26/10/2023 17:35
Julgada Procedente a Ação
-
19/10/2023 11:55
Mandado devolvido
-
19/10/2023 11:54
Mandado devolvido
-
19/10/2023 11:53
Mandado devolvido
-
26/09/2023 13:21
Documento Juntado
-
18/09/2023 18:25
Expedição de documento
-
17/09/2023 15:38
Expedição de documento
-
17/09/2023 15:38
Expedição de documento
-
17/09/2023 15:37
Expedição de documento
-
15/09/2023 16:20
Documento Juntado
-
15/09/2023 13:00
Expedição de documento
-
15/09/2023 12:34
Expedição de documento
-
15/09/2023 12:30
Documento Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlon Heghys Giorgy Milametto (OAB 173054/SP) Processo 1520625-73.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MICHEL JORGE DA SILVA -
Vistos. 1- Considerando-se não haver mudança fática a ensejar revisão da decisão que decretou a prisão, pelas mesmas razões então mencionadas, MANTENHO a prisão preventiva de MICHEL JORGE DA SILVA com lastro nas fundamentação exposta na decisão de fls. 48/52.
Referida decisão não foi pautada em juízo de mérito da conduta do acusado, mas sim para garantia da ordem pública, e a concessão de medidas cautelares é ineficaz e incompatível com o delito, em tese, praticado, nos termos do artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal, notadamente em razão da gravidade em concreto do fato imputado na denúncia certo que o réu foi denunciado pela prática, em tese, pelo crime de tráfico de entorpecentes, circunstâncias que reforçam a necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, certo que, em liberdade, o acusado poderia retomar a prática de atos ilícitos ou até mesmo evadir-se.
Assim sendo, por ora indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. 2- 1.
Já recebida a denúncia a fls. 109/110, verifico que a resposta escrita apresentada a fls. 135, não traz elementos suficientes para a absolvição sumária do acusado, em nenhuma das alternativas elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008.
Os demais argumentos aduzidos em tempo de defesa preliminar dizem respeito ao mérito da causa, demandam dilação probatória e serão analisados, oportunamente.
Via de consequência, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 16H00MIN, a ser realizada de FORMA REMOTA, com observância ao devido processo legal.
O ato se dará por videoconferência, visando a celeridade processual, e as partes e testemunhas deverão acessar a Sala de Audiência Virtual, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário para realização da conexão (mesmo acima), através do sistema Microsoft Teams, que não precisa ser instalado no computador ou celular, sendo certo que o usuário poderá utilizá-lo de forma "on-line". 2.
Expeçam-se mandados de intimação pessoal para o acusado, a fim de que tomem ciência da data designada, encaminhando-se o link para acesso à audiência, se o caso. 3.
Em caso de réu preso, intimem-se e requisitem-se a apresentação do réu na sala de videoconferência das Unidades Prisionais. 4.
Encaminhe-se o link de audiência para a vítima e as testemunhas, e, sem prejuízo, intime-se pessoalmente a vítima e testemunhas, para que tome ciência da data designada, expedindo-se o necessário. 5.
No ato da intimação, deverá ser solicitado às partes endereço de e-mail e número de telefone celular (whatsapp) para possibilitar a realização da audiência virtual.
Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência.
Dê-se ciência. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA.
Intime-se. -
25/08/2023 22:04
Publicação
-
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:43
Audiência de Instrução e Julgamento
-
17/08/2023 10:15
Conclusos
-
16/08/2023 19:15
Petição Juntada
-
16/08/2023 10:09
Expedição de documento
-
16/08/2023 10:09
Ato ordinatório
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlon Heghys Giorgy Milametto (OAB 173054/SP) Processo 1520625-73.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MICHEL JORGE DA SILVA -
Vistos. 1 Diante da constituição de defensor particular por parte do réu, conforme fls. 114, dou-o por citado. 2 Intime-se a Defesa para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
INT. -
15/08/2023 22:03
Publicação
-
15/08/2023 16:26
Petição Juntada
-
15/08/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
15/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:16
Conclusos
-
14/08/2023 10:16
Expedição de documento
-
27/07/2023 22:06
Publicação
-
27/07/2023 17:48
Documento Juntado
-
27/07/2023 17:48
Documento Juntado
-
27/07/2023 13:31
Remetidos os Autos
-
27/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:10
Mandado devolvido
-
27/07/2023 13:10
Documento Juntado
-
24/07/2023 11:35
Documento Juntado
-
18/07/2023 16:53
Expedição de documento
-
18/07/2023 10:05
Petição Juntada
-
18/07/2023 10:01
Expedição de documento
-
17/07/2023 19:52
Expedição de documento
-
14/07/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 11:18
Conclusos
-
13/07/2023 11:17
Expedição de documento
-
13/07/2023 11:15
Expedição de documento
-
13/07/2023 11:14
Expedição de documento
-
13/07/2023 10:55
Documento Juntado
-
13/07/2023 10:55
Documento Juntado
-
13/07/2023 10:55
Documento Juntado
-
13/07/2023 10:02
Evoluída a Classe
-
13/07/2023 08:50
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/07/2023 08:50
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/07/2023 17:00
Remetidos os Autos
-
12/07/2023 16:58
Documento Juntado
-
12/07/2023 16:29
Expedição de documento
-
11/07/2023 17:03
Petição Juntada
-
11/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:05
Expedição de documento
-
11/07/2023 10:14
Conclusos
-
10/07/2023 15:46
Petição Juntada
-
10/07/2023 09:21
Expedição de documento
-
10/07/2023 09:21
Ato ordinatório
-
09/07/2023 23:35
Expedição de documento
-
09/07/2023 23:34
Evoluída a Classe
-
08/07/2023 18:55
Documento Juntado
-
07/07/2023 13:32
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/07/2023 13:32
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:58
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/07/2023 01:41
Remetidos os Autos
-
06/07/2023 01:40
Expedição de documento
-
06/07/2023 01:38
Documento Juntado
-
04/07/2023 16:28
Expedição de documento
-
04/07/2023 15:11
Expedição de documento
-
04/07/2023 14:27
Expedição de documento
-
04/07/2023 14:27
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
04/07/2023 14:10
Petição Juntada
-
04/07/2023 13:37
Conclusos
-
04/07/2023 13:36
Ato ordinatório
-
04/07/2023 10:53
Documento Juntado
-
04/07/2023 10:53
Documento Juntado
-
04/07/2023 07:17
Remetidos os Autos
-
04/07/2023 07:13
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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