TJSP - 1003330-02.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:12
Expedição de Carta.
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11/05/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lopes de Carvalho (OAB 300838/SP) Processo 1003330-02.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Flamboyant - Vistos, 1.
Considerando o elevado número de ações referentes à inadimplência dos condôminos, e também os balancetes apresentados nos autos, que comprovam a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, defiro a realização do pagamento ao final do processo, pela parte sucumbente.
Anote-se. 2.
Autos redistribuídos.
Ratifico os atos praticados, observando-se que o executado já foi devidamente citado. 3.
Assim, Assim, INTIME[/M]-SE O[A][S] EXECUTADO[A][S] POR CARTA PARA PAGAR a dívida devidamente atualizada e acrescidas de juros de mora, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 dias, a contar da intimação.
Caso a[s] executado[a][s] possua[m] cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a intimação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de intimação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
As intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O[A][s] executado[a][s] deverá[ão] ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Int. -
02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 04:55
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:32
Expedição de Carta.
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14/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 06:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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01/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 10:52
Juntada de Mandado
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18/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 06:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 09:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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08/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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