TJSP - 0001028-76.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP) Processo 0001028-76.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Diehl -
Vistos.
Fls. 89 - ao cartório para pesquisa junto ao Renajud e Arisp.
Observe-se a gratuidade.
Quanto a pesquisa no Infojud, a respeito da responsabilidade patrimonial do devedor, o art. 789 do CPC/2015 dispõe que: "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei".
O dispositivo mencionado estabelece que, em regra, o devedor responde com seus bens para o cumprimento de suas obrigações.
Com o inadimplemento, deve o exequente buscar a satisfação do seu crédito pleiteando medidas destinadas à persecução dos bens do executado, de cunho patrimonial.
Assim, tratando-se a executada de pessoa jurídica, indefiro o pedido de pesquisa no Infojud, uma vez que as pessoas jurídicas não prestam informações sobre bens naECF (atual formato das declarações apresentadas), não auxiliando na satisfação da obrigação.
Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE PESQUISA VIA INFOJUD - Agravante que argumenta que a obtenção de documentos contábeis da executada via INFOJUD serve à satisfação do credor e que poderá detectar fraude contra credores - Desacolhimento - Elementos constantes dos autos que apontam para a inutilidade da medida pretendida - Verificação pelo INFOJUD que já foi realizada em 29/11/2020, tendo sido encontrada apenas declaração de imposto de renda de 2016 e não se tendo notícia de modificação na situação financeira da executada - Escriturações contábeis fornecidas à Receita que não individualizam os bens e direitos da pessoa jurídica, de modo que não se prestam à localização de bens ou constatação de fraude - Dever do magistrado de zelar pela celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, em consonância com as boas práticas para o uso do INFOJUD veiculadas pela Corregedoria deste Tribunal (CG 669/22) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2013066-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023).
No mais, ao cartório para cumprimento da decisão de fls. 86.
Intime-se. -
16/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/01/2025 13:16
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:16
Expedição de Carta.
-
14/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:08
Apensado ao processo
-
07/02/2024 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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