TJSP - 1010923-39.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:45
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 15:58
Documento Juntado
-
07/05/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:04
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 11:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP) Processo 1010923-39.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ocala Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial.
As partes compuseram-se e entabularam acordo, submetendo minuta da avença para homologação do Juízo, o que ocorreu à(s) fl(s). 85.
A parte exequente, num primeiro momento, pede bloqueio sisbajud uma vez que os executados não cumpriram o acordo homologado, tendo havido bloqueio conforme fls. 96/105.
Porém, à(s) fl(s). 109, informou nos autos o integral cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo, pedindo o levantamento dos valores bloqueados em favor dos executados.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor dos executados, com os dados dos formulários de fls. 111 e 112.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Não há custas a serem contadas.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
16/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:15
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/04/2025 15:40
Conclusos para Sentença
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10/04/2025 08:58
Petição Juntada
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08/04/2025 10:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
29/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 16:43
Documento Juntado
-
27/03/2025 16:43
Documento Juntado
-
21/03/2025 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 15:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
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30/01/2025 16:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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21/11/2024 14:42
Arquivado Provisoriamente
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21/11/2024 14:42
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:56
Remetido ao DJE
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11/11/2024 19:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/10/2024 15:37
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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11/09/2024 09:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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11/09/2024 09:35
Mandado Juntado
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29/08/2024 17:38
Mandado de Citação Expedido
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29/08/2024 17:37
Mandado de Citação Expedido
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05/08/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2024 12:21
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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17/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 10:07
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2024 04:11
AR Positivo Juntado
-
30/05/2024 04:11
AR Positivo Juntado
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23/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 08:44
Certidão Juntada
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22/05/2024 08:44
Certidão Juntada
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22/05/2024 01:08
Remetido ao DJE
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21/05/2024 17:43
Carta Expedida
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21/05/2024 17:43
Carta Expedida
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21/05/2024 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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