TJSP - 1014254-32.2022.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:01
Petição Juntada
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12/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:08
Remetido ao DJE
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09/05/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 13:50
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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15/04/2025 10:18
Documento Juntado
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10/04/2025 16:47
Ofício Juntado
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08/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
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07/04/2025 20:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 20:27
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Rodrigues (OAB 403660/SP) Processo 1014254-32.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA - 1.
Proceda a serventia à pesquisa de endereços via INFOJUD e RENAJUD. 2.
Proceda-se, ainda, com a expedição de ofício às operadoras de telefonia para informarem o número de telefone do(s) requerido(s).
Ressalto que as operadoras não poderão recusar o cumprimento da presente decisão, podendo conferir a veracidade e validade da presente decisão através dos códigos de validação constantes dos respectivos rodapés, sob pena de crime de desobediência.
A parte requerente deverá utilizar cópia da presente decisão com força de ofício junto às empresas de telefonia móvel, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 3.
Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Por fim, com o retorno do ofício das telefonias, informe o autor se possui interesse na efetivação da citação via Whatsapp, no mesmo prazo de 5 dias. 5.
Caso o autor opte pela citação via aplicativo de mensagens eletrônicas, deverá, no mesmo ato, recolher as custas pertinentes (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) e os autos deverão ter prosseguimento sem a necessidade de nova conclusão.
Destaco que esta modalidade será possível desde que o Oficial de Justiça possa atestar a confirmação escrita do recebimento, conforme elucidado pela 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021), que decidiu pela possibilidade de citação da parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos, sendo desnecessários outros requisitos de averiguação, eis que a titularidade do réu será confirmada pelos ofícios das telefonias.
Assim, o Oficial de Justiça que der cumprimento ao mandado deverá certificar se o requisito supracitado foi cumprido e, em caso negativo, tentar a citação pessoal. 6.
Caso opte por citação pessoal de modalidade diversa, a parte autora também deverá recolher as custas, se o caso, bem como indicar o endereço da diligência.
Igualmente, não haverá necessidade de nova conclusão dos autos. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:06
Deferido o Pedido
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12/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:53
Petição Juntada
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31/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
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30/10/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 10:03
Petição Juntada
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20/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:40
Remetido ao DJE
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20/08/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 16:55
AR Negativo Juntado
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19/08/2024 16:55
AR Negativo Juntado
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18/06/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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18/06/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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06/06/2024 08:00
Certidão Juntada
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06/06/2024 08:00
Certidão Juntada
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05/06/2024 19:45
Carta Expedida
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05/06/2024 19:45
Carta Expedida
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28/05/2024 12:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/04/2024 11:34
Petição Juntada
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02/04/2024 15:14
Petição Juntada
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22/03/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 05:52
Remetido ao DJE
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21/03/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2024 11:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/03/2024 11:16
AR Negativo Juntado
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08/03/2024 11:16
AR Negativo Juntado
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18/12/2023 16:44
Petição Juntada
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12/12/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
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01/11/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2023 18:51
Petição Juntada
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09/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 10:37
Remetido ao DJE
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08/08/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2023 17:42
Petição Juntada
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26/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 12:10
Remetido ao DJE
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23/06/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2022 13:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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26/11/2022 10:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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11/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2022 12:06
Remetido ao DJE
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10/11/2022 11:37
Carta Expedida
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10/11/2022 11:37
Carta Expedida
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10/11/2022 11:36
Recebida a Petição Inicial
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09/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
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25/10/2022 18:21
Emenda à Inicial Juntada
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19/10/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2022 00:19
Remetido ao DJE
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17/10/2022 20:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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17/10/2022 10:26
Conclusos para despacho
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14/10/2022 16:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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