TJSP - 1016894-12.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:39
Expedição de Carta.
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25/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:12
Evoluída a classe de 7 para 40
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Christina C Fernandes Checchia (OAB 134701/SP) Processo 1016894-12.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Escola Contemporãnea Teens - Autos nº 2025/000835.
Vistos. 1-Ao zeloso distribuidor, promover a recategorização dos autos de Procedimento Comum (classe 07) para Monitória (classe 40). 2-Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o complemento do recolhimento das custas iniciais, no valor de R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos). 3-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4-O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de pagamento, apenas após o integral cumprimento pelo autor do item 2, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dos honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701).
A parte ré fica advertida, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. 5-Consigne-se, no mandado, que, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC, o réu ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado monitório no prazo. 5-Ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 6-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 7-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 15 de abril de 2025. -
16/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:23
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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