TJSP - 1002174-54.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrizio Ferrentini Salem (OAB 347304/SP) Processo 1002174-54.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Susete Ferreira da Silva Moreira - 1) A procuração e declaração de insuficiência de recursos são documentos originalmente digitais, nos quais foi lançada por meio da plataforma D4Sign assinatura digital que não pode ser associada validamente à autora, já que não colhida sequer assinatura manuscrita, ao passo que os demais pontos de autenticação são insuscetíveis de conferência, como endereço IP e geolocalização, ou imprestáveis, como endereço de e-mail genérico, hospedado em serviço de contratação livre e gratuita ([email protected]).
Ao advogado não é lícito postular em juízo sem procuração válida, e o exame do requerimento de gratuidade pressupõe a declaração de insuficiência de recursos regularmente firmada.
Assim, regularize a parte autora sua representação processual e demais documentos irregulares, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não atendida a providência, o ajuizamento será reputado ineficaz em relação à parte, respondendo o advogado pelas despesas (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). 2) Sem prejuízo, observo desde logo que a autora afirma ser beneficiária de plano de saúde mantido pela ré (fl. 16) e padecer de obesidade grau II (CID-10 E.66) e da doença de refluxo gastroesofágico (CID-10 K.21), condição para a qual lhe foi prescrita a cirurgia de bypass gástrico em Y de Roux.
No entanto, não há comprovação de recusa da ré em custear o procedimento prescrito, sem a qual não se reconhece interesse de agir; nem é possível entrever as razões da recusa, para se aquilatar a plausibilidade do direito nesta fase preliminar.
Dessa forma, comprove a autora, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a recusa da ré à cobertura do procedimento nos moldes contratuais e justifique o valor atribuído à causa.
Após, tornem conclusos com urgência.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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