TJSP - 1008910-39.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:55
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:27
Mudança de Magistrado
-
28/04/2025 09:05
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Marcelino (OAB 165768/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Jose Carlos de Camargo (OAB 275699/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP), Sandra Aparecida Garavelo de Freitas (OAB 359981/SP) Processo 1008910-39.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos de Camargo, Jose Carlos de Camargo - Reqda: Adriana Carina Pólito Cardoso, Daniel Martins Cardoso -
Vistos.
Encaminhem os autos com presteza à MM.
Juíza prolatora da r.
Sentença, para apreciação dos embargos de declaração opostos.
Int.
Prov. -
23/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Marcelino (OAB 165768/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Jose Carlos de Camargo (OAB 275699/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP), Sandra Aparecida Garavelo de Freitas (OAB 359981/SP) Processo 1008910-39.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos de Camargo, Jose Carlos de Camargo - Reqda: Adriana Carina Pólito Cardoso, Daniel Martins Cardoso - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação para condenar os réus, de forma solidária, a pagarem ao autor a quantia de R$ 12.975,42, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde o término da relação contratual, qual seja, outubro de 2002, até a vigência da Lei 14.905/24, a partir do qual deve incidir tão somente a SELIC (que engloba juros e correção monetária).
Por fim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas entre os litigantes, em igualdade.
Arbitro honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor da condenação, sendo devidos um terço pelo autor e dois terços pelos réus.
P.I. -
18/04/2025 17:15
Embargos de Declaração Juntados
-
17/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:55
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:23
Mudança de Magistrado
-
14/04/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 14:34
Mudança de Magistrado
-
28/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:05
Conclusos para Sentença
-
05/11/2024 09:36
Alegações Finais Juntadas
-
21/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
19/10/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:50
Alegações Finais Juntadas
-
17/10/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 10:23
Termo de Audiência Expedido
-
15/10/2024 16:55
Termo de Audiência Expedido
-
11/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:25
Rol de Testemunha Juntado
-
21/08/2024 18:35
Petição Juntada
-
19/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 13:21
Audiência de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:55
Petição Juntada
-
29/04/2024 08:35
Petição Juntada
-
25/04/2024 14:45
Petição Juntada
-
22/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:41
Petição Juntada
-
08/04/2024 17:00
Conclusos para Sentença
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15/12/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:25
Petição Juntada
-
22/11/2023 10:45
Réplica Juntada
-
01/11/2023 11:28
Petição Juntada
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01/11/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 23:08
Contestação Juntada
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27/09/2023 15:47
AR Positivo Juntado
-
27/09/2023 15:46
AR Positivo Juntado
-
20/07/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 17:09
Carta de Citação Expedida
-
18/07/2023 17:09
Carta de Citação Expedida
-
18/07/2023 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 11:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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