TJSP - 1001371-91.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
24/06/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Marques E Silva (OAB 314430/SP) Processo 1001371-91.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Imake Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda - Vistos, Fls. 31/32: Recebo a emenda.
Anote-se o valor atualizado da causa.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de, a requerimento do credor, ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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