TJSP - 0001577-88.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001577-88.2025.8.26.0405 (processo principal 1033888-86.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ALAX MENDES RIBEIRO GOMES - Viana Comércio de Movéis Eireli - - Excelence Engenharia Ltda - - André Viana Silva - Ciência à parte exequente do resultado negativo das pesquisas sisbajud e infojud juntado às fls. 47 e 50/56 e da pesquisa renajud juntado às fls. 36/46, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil.
NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".
NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico.
Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ - ADV: DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), RAFAEL SILVA DE ASSIS (OAB 350870/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), JONATHAN EXEQUIEL ABENDROTH PARRA (OAB 259162/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:49
Ato ordinatório
-
02/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danieli Lima Ramos (OAB 242564/SP), Jonathan Exequiel Abendroth Parra (OAB 259162/SP), Claudionor de Matos (OAB 337234/SP), Ricardo Fernandes (OAB 350877/SP), Rafael Silva de Assis (OAB 350870/SP) Processo 0001577-88.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ALAX MENDES RIBEIRO GOMES - Exectdo: Viana Comércio de Movéis Eireli, Excelence Engenharia Ltda, André Viana Silva -
Vistos. 1 - Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver.
Valor do débito: R$ 41.914,44 - fevereiro/2025. 2 - Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 3 - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 4 - Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 5 - Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 6 - Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença.
Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 7 - Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Int. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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