TJSP - 1000232-73.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:14
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 08:30
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 08:30:37, Vara Única.
-
14/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 08:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 01:30:00, CEJUSC (Processual).
-
24/06/2025 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000232-73.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathália Ferreira da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Fls. 310/311: Anote-se o novo patronoconstituído pela requerente no sistema informatizado.
Tendo em visto a natureza da lide, bem como os resultados positivos alcançados nas audiências de conciliação e mediação, quando as partes podem construir a solução para seus problemas, em real exercício da cidadania, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para que, após verificada a pauta e disponibilidade dos facilitadores em exercício, designe audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Intime-se - ADV: ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), TANIA CRISTINA PIVA (OAB 228488/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:42
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 11:23:17, Vara Única.
-
13/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP) Processo 1000232-73.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathália Ferreira da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Anoto que, às fls. 96/97, foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora.
Todavia, ressalto que tal benefício não compreenderá os honorários relativos ao conciliador/mediador, visto que, apesar da renda auferida, a parte está assistida por advogado particular (fl. 7).
Ademais, cumpre observar que os honorários destinados ao mencionado Auxiliar da Justiça são de montante consideravelmente reduzido, destinando-se unicamente a cobrir as despesas básicas do exercício profissional.
No mais, designo a audiência de tentativa de conciliação, de forma PRESENCIAL, para o dia 14/05/2025 às 13:30h.
As partes deverão apresentar-se, com 15 (quinze) minutos de antecedência, devidamente acompanhadas de seus respectivos advogados, conforme o disposto no art. 334, parágrafo 9º do Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 e de sua Tabela de Remuneração, fixo os honorários do(a) conciliador(a), observado o valor dado à causa, em conformidade à Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, a ser custeada pelas partes em frações iguais, a seguir.
ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O valor da remuneração do(a) conciliador(a) deverá ser depositado diretamente em sua conta bancária, por meio de depósito, transferência ou PIX.
Dados bancários do conciliador: Regina de Oliveira Cunha, CPF nº *27.***.*76-90, PIX 027449768-90, Banco Itaú.
Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que as partes já tenham manifestado desinteresse na participação do ato (art. 334, §8º, CPC).
Caberá ao patrono providenciar o comparecimento das partes à audiência (art. 334, §3º, CPC).
Remeta-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, n.º35 Nazaré Paulista/SP).
Intimem-se. -
17/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 01:30:00, CEJUSC (Processual).
-
15/04/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:58
Ato ordinatório
-
19/03/2025 10:51
Ato ordinatório
-
13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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