TJSP - 1060420-63.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josinara Souza Curcino (OAB 35063/BA) Processo 1060420-63.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Netguara Comunicações Ltda -
Vistos.
Fls. 68/71: recebo o pedido como emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
02/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:00
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:39
Recebida a Emenda à Inicial
-
07/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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