TJSP - 0000955-13.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/05/2025 13:47
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
08/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 17:31
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
24/04/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:46
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Maria Bittencourt Barbosa Junior (OAB 185134/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) Processo 0000955-13.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Eduardo Zani - Exectda: Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A -
Vistos.
Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença que Bruno Eduardo Zani, registrado civilmente como Bruno Eduardo Zani move em face de Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente a fim de apresentar formulário necessário para expedição de MLE.
Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
17/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 22:07
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:53
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:53
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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