TJSP - 1001681-54.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001681-54.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Coan Serviços Contábeis e Empresariais Ltda, -
Vistos.
Tendo em vista o certificado retro, decreto a revelia do réu, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.
No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono, conforme art. 485, III, e § 1º, do CPC.
Int. - ADV: LARISSA BIANCA SESTI (OAB 399190/SP), WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Sobral Falssi (OAB 301018/SP), Larissa Bianca Sesti (OAB 399190/SP) Processo 1001681-54.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Coan Serviços Contábeis e Empresariais Ltda, - Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
31/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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