TJSP - 1001541-63.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:24
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 13:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/05/2025 13:43
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP) Processo 1001541-63.2025.8.26.0038 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO moveu ação monitória em face de ARIEL CRISTINA DIAS E OUTRO, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Em petição conjunta, as partes informaram a realização de acordo e requereram sua homologação, e a suspensão do processo. É o relatório.
Decido.
O feito comporta extinção, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, as partes celebraram acordo e requereram a homologação.
Não há que se falar em suspensão do feito, pois a homologação do acordo implica na extinção do feito.
Ademais, eventual descumprimento do acordo poderá ser executado nos termos da lei.
Assim, a extinção do feito é de rigor.
Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no Artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Arcará o requerido com eventuais custas e despesas processuais remanescentes.
Sem condenação em honorários em razão do desfecho da demanda.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
02/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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29/03/2025 09:03
AR Positivo Juntado
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29/03/2025 07:03
AR Positivo Juntado
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27/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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20/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 07:25
Remetido ao DJE
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19/03/2025 04:21
Certidão Juntada
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19/03/2025 04:21
Certidão Juntada
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17/03/2025 10:59
Carta de Citação Expedida
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17/03/2025 10:59
Carta de Citação Expedida
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17/03/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial
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17/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:41
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2025 16:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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