TJSP - 1014022-93.2017.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Martins Cabeleira (OAB 316658/SP) Processo 1014022-93.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hilt do Brasil Comercial Ltda -
Vistos.
Fls.229/232: Indefiro a expedição de ofícios individuais às instituições financeiras para que bloqueiem os "recebíveis" das empresas executadas, já que não houve demonstração de eventual recebimento de crédito pelo devedor, através da via indicada.
No geral, o bloqueio de valores perante estas instituições deve ocorrer pelo sistema Sisbajud de acordo com o convênio firmado entre o CNJ e o BACEN, sempre atingindo valores patrimoniais atuais existentes.
A pretensão da exequente, na verdade, equivaleria a uma penhora futura e incerta de todo e qualquer crédito (recebível) das executadas em contas bancárias, o que a jurisprudência do TJSP vem rejeitando de forma reiterada: AGRAVO REGIMENTAL Decisão que deu provimento a agravo de instrumento para revogar decisão que havia deferido o pedido de bloqueio permanente das contas da executada agravante por meio do sistema Bacenjud, até a satisfação/limite do débito - Razoabilidade Impossibilidade de penhora de créditos futuros e incertos, bem como de se exigir do Banco Central diligência permanente para satisfazer interesse privado da parte ora agravante - Art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud 2.0 que trata de situação diversa - Decisão mantida Regimental improvido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2102330-46.2020.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020) Cumprimento de sentença Decisão que indefere pedido de "bloqueio permanente" de ativos financeiros via BACENJUD Inconformismo Não acolhimento Ausência de respaldo legal à penhora de depósitos futuros - Providência que não se amolda no regulamento específico das ordens de bloqueio judicial (Regulamento BACENJUD 2.0) Penhora de bens para satisfação de crédito que não justifica a providência pretendida Execução que já teve prosseguimento com o deferimento de constrição de outros bens Decisão mantida Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2058857-10.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2020; Data de Registro: 16/09/2020) Ante o exposto, pela ausência de maiores elementos à demonstração basilar do pedido, indefiro-o.
Manifeste-se a exequente em prosseguimento, em quinze dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Int. -
31/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 18:40
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 18:38
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 17:04
Juntada de Ofício
-
15/10/2021 17:03
Decisão
-
24/09/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 16:53
Decisão
-
08/06/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 09:46
Proferido Despacho
-
07/07/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 18:51
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2020 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2019 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 15:59
Decisão
-
09/10/2019 09:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 19:53
Juntada de Ofício
-
23/07/2019 19:53
Decisão
-
26/06/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2019 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2019 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2019 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2019 21:20
Suspensão do Prazo
-
08/02/2019 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2019 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2019 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2019 17:17
Expedição de Carta.
-
29/01/2019 17:15
Expedição de Carta.
-
29/01/2019 17:14
Expedição de Carta.
-
20/12/2018 00:19
Suspensão do Prazo
-
14/12/2018 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2018 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 18:47
Juntada de Ofício
-
04/12/2018 18:47
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2018 09:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2018 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2018 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2018 18:35
Expedição de Carta.
-
08/06/2018 18:35
Recebida a Petição Inicial
-
08/06/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 14:58
Suspensão do Prazo
-
11/01/2018 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2017 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2017 17:59
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
12/12/2017 08:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2017 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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