TJSP - 1008581-62.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:54
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 19:45
Contrarrazões Juntada
-
30/04/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 09:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:27
Recurso Interposto
-
20/04/2025 10:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:32
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 18:55
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2025 11:06
Conclusos para Sentença
-
07/04/2025 22:06
Réplica Juntada
-
07/04/2025 20:56
Contestação Juntada
-
01/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB 395478/SP) Processo 1008581-62.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Rafael Teracin de Oliveira -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. -
31/03/2025 02:59
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 21:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 18:51
Mandado de Citação Expedido
-
28/03/2025 18:51
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017065-66.2025.8.26.0114
Tamiris da Silva
Banco Digimais S.A
Advogado: Marlon Rodrigues de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 13:17
Processo nº 1003299-84.2021.8.26.0372
Marcia Aparecida Valencio
Helena Pascoalina Caresia
Advogado: Giovanna Roque Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2021 15:33
Processo nº 1016993-79.2025.8.26.0114
Guara Pinturas Prediais LTDA ME
Banco Santander (Brasil) S.A
Advogado: Alexandra Lemos Souto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 13:15
Processo nº 1000316-78.2025.8.26.0338
Reinaldo Jose Pereira Tezzei
Magazine Luiza S/A
Advogado: Reinaldo Jose Pereira Tezzei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 16:31
Processo nº 1014631-07.2025.8.26.0114
Colegio Raphael Di Santo
Bruna Bueno Teixeira
Advogado: Juliany Jesus Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 15:21