TJSP - 1004773-08.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/05/2025 11:24
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2025 21:02
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 14:35
Apelação/Razões Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Clésio Dias Junior (OAB 296235/SP) Processo 1004773-08.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deiverson Carvalho Lial -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade, vez que os documentos solicitados não foram apresentados.
Ante o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, EXTINGO o feito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Deverá a parte autora recolher em quinze dias a taxa judiciária inicial, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito.
Ressalto que o fato gerador da taxa judiciária é a mera distribuição da ação e que a desistência não afasta o dever de recolhê-la.
Caso tenha sido realizada a inscrição a parte Requerida junto aos órgão de proteção ao crédito e/ou realizada a averbação da ação junto aos Cartórios de Imóveis ou ao Detran, determino ao Credor que proceda às baixas necessárias, comprovando-se nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intime-se. -
02/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 21:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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01/04/2025 10:28
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 15:54
Petição Juntada
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20/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:01
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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