TJSP - 1010917-73.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo Thibério Artese da Silva (OAB 384266/SP), Marcos Fernando Rossi (OAB 416106/SP) Processo 1010917-73.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa de Oliveira, Jefferson Jacyntho Pierim, Rodrigo Moraes Lopes Construções - Lr Obras - Reqdo: Rodrigo Moraes Lopes Construções - Lr Obras, Jefferson Jacyntho Pierim, Vanessa de Oliveira - Vistos em saneador.
O feito se encontra em ordem.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
O ponto controvertido foi fixado pela contestação, em especial, sobre os alegados vícios construtivos no imóvel e o valor necessário para eventual reparo.
Diante da relação de consumo existente entre as partes, aplicável ao caso a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, porquanto verossímil a alegação da autora e sua hipossuficiência técnica.
Por outro lado, dispõe a ré, enquanto empreiteira, maior facilidade em comprovar a correição na execução das obras.
Ainda que não se estivesse diante de uma relação de consumo, o parágrafo primeiro do artigo 373 do Código de Processo Civil, igualmente prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
Nesse sentido, destaco os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória.
Vício do serviço.
Contrato de empreitada.
Decisão saneadora que inverte o ônus da prova.
Inconformismo da empresa requerida.
Desacolhimento.
Alegações de vício do serviço e inadimplemento contratual.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Possibilidade.
Hipossuficiência técnica configurada.
Inversão do ônus da prova mantida.
Inteligência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Manutenção da decisão combatida.
RECURSO IMPROVIDO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2199622-89.2024.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024) Agravo de instrumento ação de indenização por danos materiais e morais, versando contrato de empreitada decisão que determinou a realização de perícia de engenharia, mas sem inversão do ônus da prova prevalência das disposições do CDC inversão determinada agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015361-23.2023.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2023; Data de Registro: 25/07/2023).
Defiro o pedido de prova pericial requerida pelos autores.
Para realização da perícia nomeio o Engenheiro: EROI JOÃO CARLOS VICENTE.
As partes poderão arguir impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze dias).
Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Os honorários serão adiantados pelos autores quem requereu a prova na forma do art. 95 do CPC. 4.
Oportunamente será examinada a pertinência de provas orais, especialmente após a realização da prova técnica.
Int. -
01/04/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/07/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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28/05/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 17:21
Expedição de Carta.
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27/05/2024 16:01
Revogada a Medida Liminar
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21/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 12:06
Recebida a Emenda à Inicial
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13/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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