TJSP - 1036764-77.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:48
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 21:47
Julgada Procedente a Ação
-
16/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 19:51
Especificação de Provas Juntada
-
16/04/2025 17:17
Réplica Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 1036764-77.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Daiane Silva Marques - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - I-Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias.II- 1.
Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim.2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide -
31/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:01
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:33
Ato ordinatório
-
27/03/2025 18:57
Contestação Juntada
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26/03/2025 14:55
Documento Juntado
-
26/03/2025 14:54
Documento Juntado
-
26/03/2025 14:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/03/2025 07:01
AR Positivo Juntado
-
21/02/2025 08:03
Certidão Juntada
-
20/02/2025 16:07
Carta Expedida
-
12/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 15:05
Petição Juntada
-
22/12/2024 13:16
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 08:41
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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