TJSP - 0012943-61.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 12:07
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Gomes Lara (OAB 140331/MG), Fabricio Magno da Silva Neves (OAB 451255/SP), Fabricio Magno da Silva Neves (OAB 151699/MG), Sérgio Antônio Silva Lopes (OAB 199093/MG), Silvio Jorge Mafaldo Junior (OAB 158450/MG) Processo 0012943-61.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto -
Vistos.
Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto ajuizou o presente cumprimento de sentença contra Andre Luiz Bressane, pugnando pela intimação do executado para que pague o débito atualizado no valor de R$ 13.706,02.
A inicial veio acompanhada documentos de fls. 05/37.
O executado foi então intimado por edital para pagamento do débito e a Defensoria Pública, como curadora especial, apresentou impugnação por negativa geral (fl. 64). É o relatório.
Decido.
Em que pese a negativa geral, a impugnação não merece acolhida, por se tratar de cumprimento de sentença de condenação ao pagamento de quantia líquida e certa, contra a qual não houve interposição de recurso.
Ademais, o impugnante não alegou nenhuma das matérias previstas no artigo 525 do Código de Processo Civil, de modo que a impugnação não tem o condão de desconstituir o título judicial.
Assim sendo, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento a partir da apresentação de cálculo atualizado do débito.
Int. -
31/03/2025 06:15
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 06:08
Réplica Juntada
-
21/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 21:16
Petição Juntada
-
19/03/2025 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
16/02/2025 17:51
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 06:34
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 09:55
Petição Juntada
-
24/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 10:09
Edital de Intimação Expedido
-
07/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 16:46
Petição Juntada
-
28/05/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:05
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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