TJSP - 1001609-46.2024.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 05:48
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Pereira (OAB 131256/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) Processo 1001609-46.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecida Lucia Leandro - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Tendo em vista que a controvérsia posta nos autos diz respeito à veracidade das contratações digitais supostamente realizadas entre a autora e a ré, a sustentar os descontos reclamados, verifico que a complexidade fática do presente caso é passível de instrução probatória mais ampla.
Deste modo, concluo que este procedimento é inadmissível para a pretensão inicial deduzida, de modo que não é competência do Juizado Especial Cível.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
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30/03/2025 09:00
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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22/11/2024 11:29
Conclusos para Sentença
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22/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 16:21
Documento Juntado
-
19/11/2024 16:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/10/2024 16:00
Réplica Juntada
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14/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:44
Remetido ao DJE
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14/10/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 15:50
Contestação Juntada
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20/08/2024 11:30
Petição Juntada
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07/08/2024 12:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/08/2024 11:20
Mandado de Citação Expedido
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05/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:16
Remetido ao DJE
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02/08/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:57
Petição Juntada
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24/06/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:20
Remetido ao DJE
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22/06/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
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19/06/2024 14:39
Documento Juntado
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19/06/2024 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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