TJSP - 1002864-86.2020.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:50
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Rubens Sterse (OAB 137200/SP) Processo 1002864-86.2020.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Vilela de Araujo -
Vistos. 1.
Defiro a penhora do imóvel de fls. 86/89.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, devidamente assinada, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 3.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4.
Intime-se a parte executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 5.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 7.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intime-se. -
23/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:16
Penhora Deferida
-
26/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 17:26
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
07/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:56
Petição Juntada
-
22/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 15:59
Ato ordinatório
-
19/04/2024 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/04/2024 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/03/2024 10:21
Mandado Expedido
-
12/03/2024 10:20
Mandado Expedido
-
09/11/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 11:05
Petição Juntada
-
18/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 18:00
Ato ordinatório
-
17/04/2023 17:35
Petição Juntada
-
11/04/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:34
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 09:40
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
12/12/2022 09:40
Protocolo Juntado
-
29/06/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:43
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:09
Petição Juntada
-
25/02/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 12:42
Remetido ao DJE
-
24/02/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2022 10:49
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 09:28
Remetido ao DJE
-
20/09/2021 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2021 06:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/09/2021 06:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/08/2021 18:56
Carta de Intimação Expedida
-
05/08/2021 18:56
Carta de Intimação Expedida
-
24/06/2021 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2021 10:29
Petição Juntada
-
15/04/2021 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 11:37
Remetido ao DJE
-
12/04/2021 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2021 11:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/04/2021 11:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
23/03/2021 17:55
Carta de Citação Expedida
-
23/03/2021 17:52
Carta de Citação Expedida
-
10/02/2021 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2021 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 09:40
Petição Juntada
-
09/02/2021 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2021 11:15
Mudança de Classe Processual
-
09/02/2021 11:07
Remetido ao DJE
-
09/02/2021 10:45
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
09/02/2021 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2021 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2020 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 10:53
Remetido ao DJE
-
10/08/2020 14:49
Decisão
-
27/07/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 10:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001598-61.2023.8.26.0229
Condominio Portal das Safiras
Bruno Leonardo Fida
Advogado: Breno Caetano Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 17:47
Processo nº 0000433-44.1993.8.26.0650
Transportes Unimaris Turismo LTDA
Viacao Vinhedo LTDA
Advogado: Suzy Cristina Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/1993 15:00
Processo nº 1002931-77.2025.8.26.0229
Milene Rocha da Silva
Helio Alvim Coelho
Advogado: Edevaldo Jose de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:46
Processo nº 0008383-31.2023.8.26.0496
Justica Publica
Diego Ferreira Pinheiro
Advogado: Grazielle Adelle Caldeira Villani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 08:28
Processo nº 1008919-36.2025.8.26.0405
Condominio Edificio Atrio Bela Vista
Thiago Alonso Escobar
Advogado: Diego Gomes Basse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 11:04