TJSP - 1595588-06.2019.8.26.0224
1ª instância - 03 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Jose Ramos Venancio (OAB 81740/SP) Processo 1595588-06.2019.8.26.0224 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: EDSON FIUZA DOS SANTOS -
Vistos.
I - DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Ante o descumprimento injustificado, DECLARO A RESCISÃO do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, §10, do Código Penal.
II - DA DENÚNCIA RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDSON FIUZA DOS SANTOS, dando-o(a)(s) como incurso(a)(s) nos artigos nela mencionados. 1-) Assim, DETERMINO a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(s) acusado(s) para que constitua(m) advogado, a fim de que, DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS, RESPONDA(M) À ACUSAÇÃO, por escrito (artº 396 do CPP).
Consigne-se no mandado de citação, ou precatória, se o caso, que na resposta à acusação os réus poderão argüir eventuais preliminares e alegar tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecendo documentos e justificações, bem como especificar provas, arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
O depoimento das testemunhas de antecedentes criminais em que forem prestar informações positivas acerca da conduta social do réu poderá ser substituído por declarações escritas, que serão juntadas aos autos até a data da instrução, não sendo necessário o reconhecimento de firma.
Consigne-se também a advertência do artigo 265 do CPP.
Na hipótese de não apresentação da resposta, nomeio a Defensoria local a fim de que apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias, ficando desde já facultada vista dos autos (artº 396-A, § 2º do CPP).
Na hipótese de sua não localização, dê-se vista ao Ministério Público. 2-) Apresentada a defesa inicial, havendo preliminares ou documentos novos, manifeste-se o M.P. em 05 (cinco) dias, prestigiando assim o contraditório -aplicação analógica do artigo 398 do CPC. 3-) Cobre-se a vinda das certidões dos feitos apontados na F.A..
Ressalto que todas as certidões deverão se encontrar encartadas nos autos até a audiência de instrução e julgamento, se o caso, providencie a F.A. e eventuais certidões do Estado de Origem do(s) denunciado(s). 4-) Requisite-se, com urgência a remessa do(s) laudo(s), caso solicitados. 5-) Após o cumprimento do disposto no artº 396-A e parágrafos do CPP, nos termos do artigo 397 ou do artigo 399 do CPP, venham conclusos para decisão. 6-) Intimem-se as partes para manifestação expressa e fundamentada (artigo 3º, §2º da Resolução nº 354/2020, do CNJ), quanto à eventual oposição à realização da audiência na modalidade remota.
Int.
Dil.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
01/04/2025 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/04/2025 16:01
Documento Juntado
-
01/04/2025 15:58
Documento Juntado
-
01/04/2025 15:58
Documento Juntado
-
01/04/2025 15:50
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/04/2025 15:48
Mandado Expedido
-
01/04/2025 13:19
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:24
Evoluída a Classe
-
01/04/2025 02:15
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:23
Recebida a denúncia
-
28/03/2025 11:22
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
-
27/03/2025 13:55
Petição Juntada
-
24/03/2025 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 21:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
09/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:27
Petição Juntada
-
02/12/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:48
Petição Juntada
-
17/10/2024 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 11:17
Documento Juntado
-
15/10/2024 10:58
Documento Juntado
-
02/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:08
Petição Juntada
-
28/08/2024 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 15:08
Documento Juntado
-
28/08/2024 15:08
Documento Juntado
-
28/08/2024 10:44
Documento Juntado
-
02/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 02:32
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 20:25
Petição Juntada
-
29/07/2024 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 12:22
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2023 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:25
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
02/06/2022 14:30
Ofício Juntado
-
02/06/2022 14:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/11/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 12:05
Remetido ao DJE
-
17/11/2021 11:15
Proferido Despacho
-
17/11/2021 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 01:01
Remetido ao DJE
-
12/11/2021 17:18
Petição Juntada
-
12/11/2021 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/11/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2021 16:07
Proferido Despacho
-
29/09/2021 17:17
Petição Juntada
-
29/09/2021 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2021 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 17:55
Petição Juntada
-
23/09/2021 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2021 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2021 03:02
AR Positivo Juntado
-
28/07/2021 18:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/07/2021 18:31
Carta de Intimação Expedida
-
28/07/2021 18:30
Ofício Expedido
-
28/07/2021 18:30
Decisão
-
20/07/2021 00:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/07/2021 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:34
Remetido ao DJE
-
25/06/2021 13:34
Remetido ao DJE
-
25/06/2021 10:56
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
21/06/2021 12:51
Remetido ao DJE
-
15/06/2021 16:57
Remetido ao DJE
-
15/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 18:16
Petição Juntada
-
21/05/2021 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2021 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2021 20:06
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
06/05/2021 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 12:09
Remetido ao DJE
-
27/04/2021 13:11
Remetido ao DJE
-
27/04/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:55
Petição Juntada
-
14/04/2021 19:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2021 19:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2021 19:04
Documento Juntado
-
14/04/2021 19:04
Documento Juntado
-
14/04/2021 19:02
Desmembramento de Feitos
-
14/04/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 17:56
Petição Juntada
-
08/04/2021 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2021 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2021 10:57
Petição Juntada
-
30/03/2021 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/03/2021 10:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 18:20
Petição Juntada
-
17/03/2021 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2021 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2021 11:29
Mudança de Classe Processual
-
15/03/2021 13:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
15/03/2021 13:43
Proferido Despacho
-
03/03/2021 22:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 18:27
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/02/2021 18:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/02/2021 14:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/12/2020 17:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/10/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 12:37
Petição Juntada
-
29/09/2020 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2020 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2020 15:25
Relatório Final Juntado
-
23/09/2020 07:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2020 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2020 13:23
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
01/09/2020 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2020 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2020 16:32
Pedido de Prazo Juntada
-
18/08/2020 23:29
Suspensão do Prazo
-
28/07/2020 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/07/2020 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2020 15:20
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
27/07/2020 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2020 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2020 15:37
Pedido de Prazo Juntada
-
11/03/2020 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2020 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2020 11:35
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
04/03/2020 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/03/2020 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2020 10:13
Pedido de Prazo Juntada
-
28/01/2020 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2020 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2020 13:45
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
20/01/2020 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2020 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2020 15:05
Pedido de Prazo Juntada
-
20/12/2019 00:45
Suspensão do Prazo
-
09/12/2019 01:29
Suspensão do Prazo
-
20/11/2019 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/11/2019 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2019 15:55
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
16/11/2019 23:15
Suspensão do Prazo
-
08/11/2019 10:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2019 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2019 15:26
Pedido de Prazo Juntada
-
04/09/2019 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2019 09:53
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
-
03/09/2019 12:00
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Prazo 60 dias
-
03/09/2019 12:00
Remover intimação - Concordância MP - Prazo 60 dias
-
02/09/2019 10:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2019 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2019 13:35
Pedido de Prazo Juntada
-
27/08/2019 13:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/03/2002 11:22
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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