TJSP - 1014774-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1014774-54.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adonias Paiva Lima -
Vistos.
Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado.
Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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