TJSP - 1053371-05.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:16
Mudança de Magistrado
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29/04/2025 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) Processo 1053371-05.2023.8.26.0114 - Monitória - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
24/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
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23/04/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 15:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/02/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:04
Remetido ao DJE
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04/02/2025 08:32
Julgada Procedente a Ação
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10/01/2025 09:03
Conclusos para Sentença
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10/01/2025 09:03
Certidão de Cartório Expedida
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22/11/2024 08:59
Mandado Juntado
-
22/11/2024 08:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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16/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 11:06
Mandado Expedido
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16/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
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15/10/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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20/09/2024 05:49
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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12/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 08:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/09/2024 09:29
Mandado de Citação Expedido
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29/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
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27/08/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:28
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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14/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
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14/08/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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25/07/2024 10:56
Petição Juntada
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25/06/2024 04:13
Certidão Juntada
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24/06/2024 12:00
Carta de Citação Expedida
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20/06/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/06/2024 14:52
Evoluída a Classe
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01/06/2024 06:08
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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22/05/2024 06:20
Certidão Juntada
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22/05/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 12:09
Remetido ao DJE
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21/05/2024 11:53
Carta de Citação Expedida
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21/05/2024 11:52
Recebida a Petição Inicial
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21/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
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12/04/2024 23:42
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 12:16
Petição Juntada
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09/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:33
Remetido ao DJE
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07/03/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:28
Certidão de Cartório Expedida
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16/12/2023 05:39
Petição Juntada
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30/11/2023 13:36
Petição Juntada
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23/11/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 13:32
Remetido ao DJE
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22/11/2023 12:58
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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