TJSP - 1000395-14.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1000395-14.2025.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Norma Suely de Lima -
Vistos.
Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação.
Indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça uma vez que não encontra amparo legal, pois o segredo de justiça é medida restrita às hipóteses previstas na lei, das quais não faz parte a demanda aqui deduzida (art. 189 do C.P.C.). 3.
Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381, inc.
III, do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 20:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 22:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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