TJSP - 1002414-54.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), Rafaela de Oliveira Estival (OAB 349740/SP) Processo 1002414-54.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edilson Vieira dos Santos - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal.
Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:30
Recebido o recurso
-
29/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), Rafaela de Oliveira Estival (OAB 349740/SP) Processo 1002414-54.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edilson Vieira dos Santos - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDILSON VIEIRA DOS SANTOS contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA para DECLARAR nulas as taxas de juros pactuadas, condenando a ré a recalcular as taxas de juros com base na taxa média de mercado acima mencionada, para CONDENAR a ré a restituir à autora eventuais valores pagos a maior de forma simples, com incidência de correção monetária a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), por se tratar de responsabilidade extracontratual, ambos a partir do arbitramento.
Saliento que, segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca: Súmula 326/STJ.
Extingo o processo nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
A sucumbência do autor é mínima, razão pela qual condeno a ré ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
P.I. -
01/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
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16/12/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
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30/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:43
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 05:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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