TJSP - 0007422-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007422-04.2025.8.26.0114 (processo principal 1034338-34.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Cecilia Gadia da S Leme Machado - - Eduardo Tibirica Machado - Toscana Desenvolvimento Urbano S/a. - - TC Securities Cia de Securitização - Mariangela Pascoal Ribeiro Me - Autos nº 2020/001845.
Vistos. 1-Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 101, em favor dos exequentes, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico.
Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação.
Observa-se que o respectivo formulário encontra-se acostado à fl. 221. 2-Por oportuno, intime-se a empresa UTF para que deposite o saldo remanescente de R$ 3.989,61, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente.
Int.
Campinas, 18 de agosto de 2025. - ADV: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), MARCELO DE CASTRO SILVA (OAB 224979/SP), MARINA DE CAMPOS DA SILVEIRA PIERONI (OAB 345295/SP), MARCELO DE CASTRO SILVA (OAB 224979/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), JOICE DE CAMPOS GASQUES (OAB 364515/SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:27
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Castro Silva (OAB 224979/SP), Tatiana Aparecida Munhoz (OAB 249350/SP), Fabiana Bernardes Fernandes (OAB 296425/SP), Vidal Petrenas (OAB 313164/SP), Erika Alves da Silva Gitti (OAB 338394/SP) Processo 0007422-04.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cecilia Gadia da S Leme Machado, Eduardo Tibirica Machado - Exectdo: Toscana Desenvolvimento Urbano S/a., TC Securities Cia de Securitização - Autos nº 2020/001845
Vistos. 1- Anote-se a penhora no rosto destes autora oriundos do 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros/SP, processo nº0000441-50.2020.8.26.0011. 2-Considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento.
Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 3-Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o(a) executado(a), por meio da imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, se o caso, por edital, na forma do artigo 513 § 2º, inciso IV do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 4-No caso de o(a) executado(a), citado nos autos principais, ter deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel.
Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", oportunamente, certifique a serventia eventual decurso de prazo. 5-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) excluídos os eventualmente inseridos na planilha, sob pena de bis in idem. 7-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, para cada pesquisa a ser efetuada. 8-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 10-Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). 11-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 16 de abril de 2025. -
23/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008725-36.2025.8.26.0114
Stefany de Paula Carvalho
Condominio Ambiance Residence Iii
Advogado: Delise da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 10:48
Processo nº 1500203-06.2024.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Safa Modas LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 09:14
Processo nº 0001696-02.2015.8.26.0146
Rosineia Amaral dos Santos
Carbus Industria e Comercio LTDA
Advogado: Walter Bergstrom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1013916-07.2025.8.26.0100
Elaine Gomes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 15:53
Processo nº 1006494-36.2025.8.26.0114
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Ricardo Libanio da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 18:18