TJSP - 1000951-24.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosane Priscilla da Silva (OAB 321543/SP), Joyce Fernanda Grego de Moraes (OAB 322805/SP) Processo 1000951-24.2023.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Incenor Indústria Cerâmica do Nordeste Ltda -
Vistos.
Fl. 90: Providencie-se a pesquisa Renajud.
Sem prejuízo, considerando que, apesar das diligências empreendidas nos autos, não foi possível localizar o executado para citação/intimação, determino a SUSPENSÃO da presente execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de nova conclusão e intimação das partes, com base no art. 921, §2º, do CPC (código 61613).
Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Faculta-se a realização de diligências na tentativa de localização do executado em endereços ainda não diligenciados ou pesquisas de endereços ou, ainda, pesquisas de bens em sistemas disponíveis no juízo, estritamente Sisbajud, Renajud e Infojud.
Int. -
01/04/2025 06:12
Remetido ao DJE
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31/03/2025 22:06
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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16/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:09
Petição Juntada
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02/11/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 10:43
Certidão de Cartório Expedida
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01/11/2024 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/07/2024 23:07
Bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:55
Pedido de Penhora Juntado
-
23/02/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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07/02/2024 04:48
Certidão Juntada
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06/02/2024 09:14
Carta Expedida
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05/02/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2023 09:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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04/11/2023 14:56
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
21/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 21:07
Carta Expedida
-
19/09/2023 21:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/09/2023 13:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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