TJSP - 0001578-56.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Lima Silva (OAB 317161/SP), Stevan Requena Garcia (OAB 417859/SP) Processo 0001578-56.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Proprietários do Loteamento Parque Rizzo Ii - Exectdo: Renan Meneguelo da Silva, Larissa Russo -
Vistos.
Emende o autor a inicial do incidente para, nos termos do que dispõe o art. 4º, IV, da Lei 11608/2003, com a redação dada pela lei 11785, de 03/10/2023, seja comprovado o recolhimento da taxa judiciária devida no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado ainda o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, apresentando ainda nova planilha de débito (os artigos 4º, §§1º e 13º do estatuto), sob pena de cancelamento.
Com a apresentação da emenda e novo cálculo, proceda a Serventia a alteração do valor da causa junto ao cadastro de incidente.
Em sendo requerido o benefício da justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vínculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses).
Intime-se. -
31/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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