TJSP - 1007738-56.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:57
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Adriano Saraiva (OAB 317556/SP) Processo 1007738-56.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Carla Paulino Belotto -
Vistos.
A autora deduz requerimentos em tutela de urgência na letra "a" de fl. 12.
Segundo a narrativa da petição inicial "a Autora foi vítima de uma fraude engenhosa, baseada em falsa portabilidade, na qual os estelionatários, munidos de dados verídicos, conferiram credibilidade à operação, induzindo-a à transferência de expressiva quantia e, simultaneamente, à contratação não autorizada de dois empréstimos consignados em seu nome" (fl. 3), além de ter o ocorrido transferência de valor via PIX para pessoa que não reconhece (fls. 25/26).
Tal alegação é sugestiva de que a autora possa ter sido vítima do golpe da falsa portabilidade/redução de empréstimo.
Ocorre que, dos dois empréstimos que alega ter sido contratado em decorrência da fraude (fl. 5), verifica-se do "Histórico de Empréstimo Consignado" de fls. 30/33 que o contrato 0120943873PCP (84 parcelas de R$ 59,96) já consta "SITUAÇÃO Excluído" (fl. 33).
No prazo de emenda esclareça a parte autora os pedidos que deduz relativamente a esse contrato, justificando seu interesse de agir.
Com a providência, voltem conclusos.
Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Dil. e int. com urgência. -
24/04/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2025 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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