TJSP - 1002169-22.2023.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Silva Terra (OAB 135244/MG) Processo 1002169-22.2023.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Reinaldo Pena de Oliveira - Reqdo: Itaiquara Alimentos S/A -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito formulada por REINALDO PENA DE OLIVEIRA, pela qual, na condição de credor, apresentou o crédito no valor de R$ 4.945,61.
O Administrador Judicial manifestou-se nas fls. 377/382, diante das incorreções apontadas na planilha do habilitante, realizou a segregação das verbas devidas, e concordou com a habilitação do valor concursal de R$ 11.531,21 (onze mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), em favor do habilitante, obedecida a atualização até o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
A recuperanda manifestou-se à fl. 392.
Do que consta, a presente habilitação deve ser acolhida em parte.
As razões para tal entendimento foram bem expostas pelo Administrador Judicial em seu parecer (fls. 377/382), que, a rigor, bastaria ao Juízo, por questão de economia, adotá-lo como fundamentação do ora decidido.
De fato, realizada a segregação dos valores devidos, a habilitação do crédito do valor concursal conforme apontado pelo Administrador Judicial deve ser determinada.
Ressalto que as informações trazidas pelo administrador respeitaram o entendimento já pacificado no que tange à atualização dos cálculos até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, conforme dispõe o art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005.
Portanto, deverá permanecer a adequação apurada pelo Administrador Judicial em seus cálculos.
Ademais, o saldo remanescente, constituído após a data do ajuizamento da recuperação judicial, poderá ser buscado e satisfeito pelas vias ordinárias, em razão da sua natureza extraconcursal.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pleito formulado no presente incidente processual, para retificar no Quadro Geral de Credores, o crédito em nome de REINALDO PENA DE OLIVEIRA, para passar a constar o importe de R$ 11.531,21 (onze mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), na Classe I Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei nº 11.101/2005).
Retifique-se, pelo Administrador, conforme artigo 18 da Lei de Falências.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência pela natureza interlocutória da decisão (artigo 17 do mesmo diploma).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem os autos.
P.I. -
23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:52
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:01
Conclusos para Sentença
-
22/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:20
Petição Juntada
-
24/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:12
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 22:21
Petição Juntada
-
21/03/2025 09:09
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 19:31
Petição Juntada
-
12/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 09:31
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/03/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:20
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 12:08
Conclusos para Sentença
-
18/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 23:00
Petição Juntada
-
04/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 11:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
03/10/2024 19:25
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 16:15
Petição Juntada
-
30/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 11:06
Trânsito em Julgado às partes
-
26/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/06/2024 16:38
Conclusos para Sentença
-
06/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:05
Certidão de Cartório Expedida
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02/05/2024 16:24
Petição Juntada
-
23/04/2024 18:40
Petição Juntada
-
12/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 23:40
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
30/03/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 08:38
Conclusos para Sentença
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29/01/2024 17:12
Petição Juntada
-
17/01/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 02:31
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 10:34
Conclusos para Sentença
-
31/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:40
Petição Juntada
-
27/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 17:30
Petição Juntada
-
23/10/2023 18:40
Petição Juntada
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10/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:00
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:31
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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