TJSP - 1001468-31.2022.8.26.0189
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 13:56
Julgada improcedente a ação
-
08/05/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:34
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 21:49
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Maria Paloma Sa das Neves (OAB 416115/SP), Lizandra de Carvalho Lardelau (OAB 436671/SP) Processo 1001468-31.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Jeronimo - Reqdo: Banco Itaú BMG Consignado S/A -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao laudo pericial pela parte autora (fls. 456/458), alegando que: (i) a perícia não utilizou documentos originais; (ii) a baixa qualidade da digitalização comprometeria a análise; (iii) a perita afirmou ser inviável a autenticação sem vias físicas originais; (iv) existiria risco de manipulação digital; (v) a não apresentação do original pelo banco indicaria inexistência do contrato ou fraude.
O banco requerido defendeu a validade do laudo (fls. 459/461).
DECIDO.
A impugnação não merece acolhimento.
A perita judicial concluiu categoricamente que "as assinaturas apostas nos documentos contestados são de autoria de Antônio Jerônimo" (fl. 445), após análise comparativa entre as assinaturas questionadas e diversos padrões gráficos do autor.
Embora a perita tenha mencionado limitações na análise de cópias digitalizadas, isso não impediu sua convicção técnica.
Ela identificou elementos gráficos suficientes para uma conclusão segura.
Destaca-se que a perita constatou características idênticas entre as assinaturas questionadas e o RG do autor de 2011, observando uma evolução natural da escrita até 2025: "De 2011 a 2025, o punho ganhou velocidade e os traços foram simplificados.
Todavia, a assinatura não é falsa" (fl. 448).
O argumento da ausência de documento original não prospera, pois este Juízo já havia autorizado expressamente a perícia com base nas cópias disponíveis (fl. 395), advertindo que "havendo resultado inconclusivo da perícia, o fato poderá ser interpretado em desfavor da parte que tinha obrigação de apresentar os documentos originais".
O laudo não foi inconclusivo.
Ao contrário, a perita foi categórica, classificando como "Alto" o grau de semelhança entre a assinatura do autor e aquela constante no contrato (fl. 450/451).
Outrossim, a perita não afirmou ser impossível a análise sem documentos originais, mas sim que "a autenticidade do documento só é possível determinar em documentos originais" (fl. 394), o que não impediu a análise grafotécnica das assinaturas nas cópias.
Observo que a parte autora, primeira a impugnar a autenticidade do documento, não produziu provas contra o resultado da perícia, limitando-se a questionar aspectos procedimentais sem contestar tecnicamente os elementos analisados.
Por fim, destaco que o laudo foi elaborado por profissional de confiança do Juízo, sem elementos que desabonem sua imparcialidade ou competência.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao laudo pericial e o HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
Oficie-se à Defensoria Pública (fl. 389/380), comunicando a efetivação do laudo pericial, para fins de pagamento dos honorários.
Após, tornem conclusos para sentença. -
02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:42
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:59
Juntada de Decisão
-
26/08/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/06/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 12:57
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 08:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:24
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 09:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/04/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 16:50
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/04/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/03/2022 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/03/2022 12:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/03/2022 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/03/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2022 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 19:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/03/2022 19:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/03/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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