TJSP - 1007624-57.2022.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Rodrigues dos Santos (OAB 196317/SP) Processo 1007624-57.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA - 1) Citação recebida às fls. 46.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (penhora), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/7230-82), dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. 1.1) Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Carlos Almeida dos Santos e Carlos Almeida dos Santos Marcenaria Valor atualizado: R$ 227.317,86 (fls. 76) 1.2) A seguir, atente-se o exequente à hipótese do bloqueio de valores: Parcialmente frutífero (fls. 106/112) e caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação da penhora realizada, no prazo de em cinco dias.
Com o recolhimento, ou caso já recolhidas, intime-se a parte executada por carta para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. 2) Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
01/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:56
Decisão Determinação
-
31/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:07
Decisão Determinação
-
27/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 17:08
Decisão Determinação
-
27/07/2023 10:29
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 17:07
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 17:07
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504218-21.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Murilo Mota Fernandes
Advogado: Alexandre Pires Kochi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 10:40
Processo nº 1053307-29.2022.8.26.0114
Adelia Maria Cusato Marchetti
Nelson Marchetti
Advogado: Mauricio Eduardo Fogale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2022 00:46
Processo nº 1000733-67.2025.8.26.0229
Life Imoveis LTDA ME
Lourdes Maria da Silva Vieira
Advogado: Lucas Nogueira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 14:02
Processo nº 0004679-98.2024.8.26.0229
Andreia Teruya Rodrigues de Azevedo
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 11:21
Processo nº 0018074-17.2024.8.26.0405
Alex de Jesus Antonio
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Renato Lorencao Bakanovas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 11:37