TJSP - 1030963-83.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 21:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1030963-83.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Bem por isso, revogo a liminar concedida à fls. 155/156 e, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas ao Estado pendentes de recolhimento.
Sem condenação em honorários, pois a lide não foi integralizada.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Int. -
02/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 07:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
01/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 13:05
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 22:07
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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