TJSP - 1009144-56.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:39
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
-
23/05/2025 10:37
Documento Juntado
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22/05/2025 11:12
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2025 23:54
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Warmiling Wiggers (OAB 66821/SC) Processo 1009144-56.2025.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Vs Indústria e Comercio de Molduras Eireli - Epp -
Vistos. 1.
Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas sendo elas: Taxa Judiciária: R$370,20 na Guia DARE - Código 233-1, Taxa de Impressão para instrução da carta precatóriano valor de R$1,07 por folha Guia DARE - FEDT.
Código 201-0, Despesa para citação por Oficial de Justiça: diligências no valor de R$111,06 - Prov.
CG nº 28/2014. 2.
Após o recolhimento das custas: CUMPRA-SE, servindo a r.
Decisão de fls. 3/4, por cópia impressa, como mandado.
Providencie a serventia à expedição de Folha de Rosto e a carga à Central de Mandados.
Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do NCPC. 3.
Fica desde já a parte autora responsável em contatar diretamente o(a) Oficial de Justiça designado(a) para cumprimento do(s) mandado(s) para fornecer-lhe os meios necessários e/ou indicação ou alteração de endereços ou depositários para cumprimento da ordem judicial, sem qualquer intervenção do juízo ou da serventia, nos termos dos arts. 1.007, 1.011, 1.012, § 3º e 1.025 das NSCGJ.
Deste modo, eventuais petições endereçadas ao processo para tais finalidades não serão conhecidas.
A omissão da parte autora acarretará os efeitos do art. 223 do CPC. 4.
Cumprida a medida, ou na hipótese de inércia da parte autora na adoção dos atos processuais que lhe competirem no curso do processo, torne a deprecata ao E.
Juízo de origem Int. -
02/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 08:16
Decisão Determinação
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01/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:34
Evoluída a Classe
-
01/04/2025 14:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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